Política
Medida Provisória prevê perdão de tributos sobre produtos automotivos do Paraguai
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O Congresso vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.201/2023, que concede perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos do Paraguai. O crédito tributário é o mecanismo que permite posteriormente o tratamento aplicado a impostos pagos a mais ou a menos. No caso previsto na MP 1.201, esses créditos referem-se a impostos que seriam devidos, mas que vão ser objeto de remissão, ou seja, dispensa da obrigação de pagar.
De acordo com a justificação da medida provisória, os impostos remetem a importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção.
O Brasil tinha um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, mas isso não estava efetivado até que se incorporou à legislação, em 2020, o protocolo adicional. O que a MP faz é extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.
Editada pelo Executivo em 21 de dezembro, a MP concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados. O governo informa que a medida ocasiona renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 502.788.712,86 em 2022, e que este montante está contemplado no Orçamento de 2023 (Lei 14.535), no que se refere à remissão de créditos tributários relativos à importação de bens automotivos do Paraguai, no total de R$ 503 milhões.
Estabilidade geopolítica
Ao justificar a urgência e relevância da medida, o governo ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai “marcou um importante movimento em direção de uma consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul”. A cobrança de créditos tributários passados de produtos que hoje já têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção, conclui o Executivo.
“Os autos de infração já foram lavrados e o crédito tributário correspondente está em fase de cobrança imediata”, observa o Executivo, ao justificar a “grande relevância e urgência” da medida para “a manutenção da estabilidade geopolítica no âmbito do Mercosul”. Tal estabilidade é considerada fundamental para a política de ampliação de comércio do bloco com a celebração de acordos internacionais com outros países e blocos econômicos, como atualmente está em curso a negociação entre Mercosul e União Europeia.
Conforme, o governo, o setor automotivo se caracteriza pela interdependência em sua cadeia logística. Se não houvesse a remissão desses créditos tributários, a cobrança do imposto de importação atingiria a cadeia de suprimentos como um todo, “levando a mais uma interferência negativa no setor”. Segundo o texto que acompanha a MP, deixar tudo como está teria “o potencial de desestabilizar as relações políticas entre Brasil e Paraguai em razão da importância da Indústria Maquiladora para a economia paraguaia”. Isso porque, essa indústria é considerada “o principal pilar do desenvolvimento econômico e a grande vitrine internacional do Paraguai.
O Ministério de Indústria e Comércio daquele país informa que o item mais importante na pauta de exportação da indústria maquiladora são as chamadas autopeças automotivas, que representaram 26% do total de exportações no ano de 2022. O Brasil é o principal destino dessa produção, representando 62% das exportações paraguaias. O regime de maquila vigente no Paraguai permite que uma empresa estrangeira se instale no país ou subcontrate empresas paraguaias já existentes para processar bens e serviços a serem exportados. com o consequente valor agregado. Isto é, empresas instaladas no Paraguai recebem um produto inacabado de fora e complementam sua montagem, reexportando-o.
Com a edição da MP, será formada uma comissão mista do Congresso que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1.202/2023 perante a comissão mista vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024. A matéria passa a tramitar em regime de urgência e obstrui a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado